AC-23-2009
ACÓRDÃO Nº 023 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50302.001748/2008-69
Parte: COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 00.994.533/0001-36, com sede na rua Jesuíno Arruda, 797 – 3º Andar – Conjunto 32 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, em sua 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o disposto no art. 18, alínea “f” c/ c art. 20, da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004;
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator, Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 26 de novembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 08/12/2009, Seção I