AC-25-2009

AC-25-2009

ACÓRDÃO Nº 025 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50306.001702/2008-18, 50306.001972/2008-11, 50301.001001/2008-11 e 50300.000613/2006-34.
Parte: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.089.941/0001-67, com sede na rua Desembargador Cezar do Rego, 850, sl. 3 – Colônia Antônio Aleixo, Manaus – AM, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009, decidiu, aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso XIX, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007; e interditar a operação da empresa na navegação de apoio portuário, nos termos do parágrafo único do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, até que a empresa obtenha a respectiva outorga.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar à empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a interdição de sua operação na navegação de apoio portuário.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 26 de novembro de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 08/12/2009, Seção I