AC-10-2010
ACÓRDÃO Nº 010 -2010-ANTAQ
PROCESSOS: 50301.000992/2009-03 e 50301.001097/2008-17
Parte: SERVMAR – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 07.330.012/0001-23, com sede na rua Olga Barroso, nº 108, Mucuripe, Fortaleza – CE, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por infringir o inciso XVII do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007; e sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referentes à infração do art. 20, inciso I da Resolução nº 494-ANTAQ, de 2005.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 262ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), por infrações previstas no art. 23, XVII, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 e no art. 20, inciso I, da Resolução nº 494-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 10 de março de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado na DOU de 31/03/2010, Seção I