AC-14-2010

AC-14-2010

ACÓRDÃO Nº 14 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50304.000590/2008-90 e 50300.000335/2005-34.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN., CNPJ nº 34.040.345/0001- 90, com sede na av. Engº. Hidelbrando de Góis, 220, Ribeira , Natal – RN, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo motivo da empresa tratada ter infringido os incisos I, LIV e LV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, 23/08/2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 266ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de maio de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, por contradição nos dispositivos legais utilizados pela diretoria para emanar a decisão de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com isso, a Diretoria Colegiada decidiu declarar a nulidade da Notificação nº 39/2008-ANTAQ, de 29/12/2008, da Resolução nº 1.363-ANTAQ, de 25/6/2009 e do Acórdão nº 11/2009-ANTAQ, de 25/6/2009, e reconstituir a comissão processante designada pela Portaria nº 63/DG, de 9 de abril de 2008.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 6 de maio de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 19/05/2010, Seção I