AC-15-2010

AC-15-2010

ACÓRDÃO Nº 15 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001019/2009-11 e 50300.000463/2006-69.
Parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0001-81, com sede na Rua Francisco Eugênio, nº 329, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2010, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infringir o art. 16, inciso VI, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por infringir o inciso XXVI do art. 16, ambos da norma aprovada pela Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 267ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 21 de maio de 2010.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU de 08/06/2010, seção I