AC-07-2012
ACÓRDÃO Nº 007 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.002552/2011-05 e 50301.001006/2010-68.
Parte: GULF MARINE DO BRASIL LTDA
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa GULF MARINE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 40.180.812/0001-80, com sede na r. Américo Peixoto, nº 120, parte, Imbetiba, Macaé – RJ, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2°, §3° do art. 69, da citada Resolução, c/c art. 74, por não comprovar a operação regular, infringindo o disposto no inciso XVI do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 316ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de junho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, no entanto, considerando a primariedade e a inexistência de maus antecedentes da empresa, com base no poder discricionário deste órgão regulador, fica a multa aplicada reduzida ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício e Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador Federal, Prudêncio Alves da Silva, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 14 de junho de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU de 09/07/2012, Seção I