AC-25-2013
ACÓRDÃO N° 25 -2013-ANTAQ
Processo: 50304.000257/2012-67.
Parte: SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto por SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, CNPJ nº 11.448.993/0001-62, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Notificação nº 53/2012-ANTAQ, de 17 de dezembro de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 342ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de junho de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração formulado por SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, por não apresentar fatos novos ou argumentos capazes de ensejar a modificação da decisão anteriormente exarada.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora-Geral Substituta, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 12 de junho de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 19/06/2013, Seção I.