AC-41-2013
ACÓRDÃO Nº 041-2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001001/2013-98.
Parte: HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., CNPJ nº 13.574.672/0001-52, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Barcarena, no estado do Pará.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir na seleção pública objeto do Anúncio Público nº 006/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 27/09/2013, Seção I.