AC-52-2013
ACÓRDÃO Nº 052 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.002595/2011-92.
Parte: ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 03.987.364/0001-03, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, declarando-a inabilitada a prosseguir na seleção objeto do Anúncio Público nº 025/2013. Acordam ainda os Diretores da ANTAQ, pela determinação de arquivamento dos autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.