AC-57-2013
ACÓRDÃO Nº 57 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50301.002821/2011-25.
Parte: PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por convalidar todos os atos praticados pela Superintendência de Portos nos autos em testilha e pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 026/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2013, Seção I.