AC-58-2013
ACÓRDÃO Nº 58 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50305.001683/2012-16.
Parte: ITAITUBA INDÚSTRIA DE CIMENTOS DO PARÁ S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., CNPJ nº 04.953.915/0001-72, contra decisão preliminar da ANTAQ que inabilitou a recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados à autorizar a implantação de Terminal de Uso Privado a ela pertencente, no município de Belém, no estado do Pará.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 351ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., uma vez que regular e tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando-a habilitada a prosseguir no processo de que trata o Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 007/2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 13/11/2013, Seção I.