AC-08-2015
ACÓRDÃO N° 8 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002102/2012-76.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 378ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de fevereiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da respectiva multa de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais) para R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, consubstanciada no fato de não ter promovido a regularização da ocupação de área localizada na poligonal do porto organizado de Aratu, atualmente explorada pela empresa Braskem S/A por meio do Convênio nº 002/01.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1