AC-11-2014
ACÓRDÃO N° 11 -2014-ANTAQ
Processo: 50306.000254/2012-11.
Parte: J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., CNPJ nº 22.797.070/0003-17, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08/04/2010, e pelo não cumprimento do determinado no inciso II do art. 35 do Decreto nº 6.620/2008 c/c os incisos III, IV e V do art. 2º, da mencionada Resolução.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração formulado pela empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., eis que legal e tempestivo, e no mérito dar-lhe provimento, não punindo a interessada e afastando a sanção aplicada por ser inadequada, entendendo, com fulcro no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 12.815/2013, que a infração imputada deixou de ser irregularidade, cabendo a revisão do feito para afastar a penalidade imposta e promover o seu arquivamento.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson
Neves Miranda.
Brasília, 11 de fevereiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 12/02/2014, seção I, páginas 7 e 8.