AC-19-2015
ACÓRDÃO N° 19 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.001555/2014-73.
Parte: ITAIPAVA S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa ITAIPAVA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.078.567/0001-37, contra decisão proferida pela Superintendência de Outorgas – SOG, que arquivou a solicitação da recorrente de outorga de autorização para exploração de instalação portuária existente, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada em Belém – PA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 378ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de fevereiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Itaipava S/A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, negando a suspensão do processo nº 50300.001555/2014-73, mantendo-se o seu arquivamento e determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que em futuras fiscalizações ao terminal em questão, observe o disposto no art. 42 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, sem prejuízo, no entanto de autuação da empresa por quaisquer outras infrações que porventura venha a cometer, observando regulamentação específica, a ser proximamente editada pela ANTAQ, com o objetivo de alcançar a regularização da exploração de instalações portuárias insculpidas na situação objeto dos presentes autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Geral Substituta, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de março de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 19.03.2015, Seção 1