AC-24-2014
ACÓRDÃO N° 24 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.001984/2011-91.
Parte: ESTALEIRO MAUÁ S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Estaleiro Mauá S.A., CNPJ nº 02.926.485/0001-74, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ que, por meio do Despacho nº 31/2013-SFC, de 29 de maio de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo descumprimento injustificado do TAC nº 011/2012-SFC.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 358ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Estaleiro Mauá S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 21 de junho de 2013, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo descumprimento injustificado do Termo de Ajustamento de Conduta.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de março de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 20/03/2014, seção I