AC-37-2015

AC-37-2015

ACÓRDÃO Nº 37 -2015-ANTAQ
Processo: 50309.000571/2014-61.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ.

Ementa:
Trata o presente acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da Companhia Docas do Ceará – CDC, CNPJ nº 07.223.670/0001-16, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 000820-6, em 23/05/2014, pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 381ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de março de 2015, o Diretor, Relator, Fernando Fonseca votou: “a) Por julgar subsistente o Auto de Infração nº 000820-6, lavrado em 23/05/2014, pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, em desfavor da Companhia Docas do Ceará –CDC, CNPJ nº 07.223.670/0001-16, pela prática infracional ao inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, sem, contudo, aplicar-lhe penalidade pecuniária em face da fundamentação constante dos autos; b) Por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a Autoridade Portuária CDC, com o fito de sanar as irregularidades identificadas no Auto de Infração referenciado, incluindo previsão de aplicação de penalidade pecuniária em face de eventual descumprimento de seus termos”.

O Diretor Mário Povia votou, verbalmente, pela aplicação da penalidade de advertência em desfavor da CDC, por considerar que houve o cometimento da infração instruída nos autos.

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, verbalmente, na íntegra, o voto do Diretor, Relator, Fernando Fonseca.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-relator, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de abril de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 04.05.2015, Seção 1