AC-64-2014

AC-64-2014

ACÓRDÃO N° 64 -2014-ANTAQ
Processo: 50309.002418/2013-98.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Ceará – CDC, CNPJ nº 07.223.670/0001-16, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio de seu Ofício nº 29/2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 11.177,63 (onze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Ceará – CDC, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 11.177,63 (onze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada na prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento nº 001/1991, com inobservância ao que preceitua o art. 22 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01/10/2014, seção I