AC-84-2014

AC-84-2014

ACÓRDÃO N° 84 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.003247/2011-83.
Parte: CAMERA AGROALIMENTOS S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Camera Agroalimentos S.A., CNPJ nº 98.248.644/0001-06, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio de seu Despacho nº 20/2014-SFC, de 22 de maio de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento injustificado à obrigação insculpida na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 007/2012-SPO, de 15 de março de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 371ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Camera Agroalimentos S/A., diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à recorrente, consoante previsto no item “a” da Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 007/2012-SPO. Acordam, ainda, os Diretores, por fixar prazo de 60 (sessenta) dias para que a recorrente apresente documentação visando a obtenção de outorga de autorização junto a esta Agência, sob pena de interdição da instalação portuária localizada à av. Augusto Frederico Markus, nº 1.600, Estrela – RS, bem como por determinar à SFC que acompanhe o processo de outorga junto à Superintendência de Outorgas – SOG, programando, se for o caso, procedimento de fiscalização eventual no caso de descumprimento do ora deliberado.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Carolina Lages Echeverria, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 2 de dezembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03/12/2014, seção I