AC-89-2014
ACÓRDÃO N° 89 -2014-ANTAQ
Processo: 50312.000083/2014-03
Parte: ZENITH MARÍTIMA LTDA. – EPP.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Zenith Marítima Ltda. – EPP, CNPJ nº 04.978.039/0001-39, contra decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que por meio de seu Despacho nº 26/2014, de 10 de junho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na docagem da embarcação Servemar XVIII, em maio de 2012, sem comunicação à ANTAQ no prazo regulamentar.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 375ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Zenith Marítima Ltda. – EPP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho nº 26/2014, de 10 de junho de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 23/12/2014, seção I