3276-14
RESOLUÇÃO Nº 3.276 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. (Revogada pela Resolução 4.111-ANTAQ, de 18 de maio de 2015).
AUTORIZA A EMPRESA BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E SANTARÉM-PA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002791/2013-79, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.234.234/0001-21, doravante denominada Autorizada, com sede na travessa Dario Rodrigues, s/nº, sala A, bairro Bom Pastor, Juruti-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.028-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
REVOGADA
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1