3308-14
RESOLUÇÃO Nº 3.308 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA EMBARQUE DE EQUIPAMENTOS E MÓDULOS PARA PLATAFORMAS DE PETRÓLEO, NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA LOCALIZADA EM ITAGUAÍ-RJ.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000324/2014-45, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, requerida pela NUCLEP – NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A., CNPJ nº 42.515.882/0003-30, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar embarque de módulos, pancakes e conjuntos de turbogeradores, para serem utilizados nas unidades FPSO Cidade de Mangaratiba, Maricá, Saquarema e Plataforma da Petrobrás P-67, em operações programadas no prazo máximo de 180 dias, na instalação portuária da NUCLEP, localizada no Saco de Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí-RJ.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo 1º não se confunde com o pedido de outorga para construção e exploração de terminal de uso privado, bem como que não serão deferidas novas autorizações de mesma natureza, sem que haja a devida regularização da instalação portuária nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida pela Diretoria da ANTAQ não desonera a NUCLEP – NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 07/03/2014, seção 1