3324-14
RESOLUÇÃO Nº 3.324 – ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50303.001100/2013-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, no valor R$ 28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática das infrações capituladas nos incisos XII e XXXII, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/03/2014, seção 1