3333-14
RESOLUÇÃO Nº 3.333 – ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014. (Autorização extinta pelo Acórdão nº 290-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2020)
AUTORIZA A EMPRESA SID TRANSPORTADORA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000270/2014-78, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SID TRANSPORTADORA LTDA., CNPJ nº 10.309.796/0001-12, com sede na av. dos Timbiras nº 268 – A, Beirol, Macapá – AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Jari, entre as localidades de Monte Dourado (Almeirim-PA) a Laranjal do Jari-AP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.036 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/04/2014, seção 1
REVOGADA