3346-14
RESOLUÇÃO Nº 3.346 – ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE TRANSIÇÃO COM A EMPRESA CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000235/2014-15, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial de transição, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, e a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013, c/c o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, consoante o art. 16, III, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, c/c o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e a empresa Centro Sul Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.072.399/0002-07, com subscrição, na qualidade de intervenientes, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Art. 2º Pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR para a adoção das medidas pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03/04/2014, seção 1