3383-14

3383-14

RESOLUÇÃO Nº 3.383 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA., A OPERAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE EMERGÊNCIA, O TRANSBORDO DE CARGAS POR MEIO DE BARCAÇAS DESTINADAS A EMBARCAÇÕES DE LONGO CURSO OU AO PORTO ORGANIZADO DE SANTANA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000991/2006-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Zamin Amapá Mineração Ltda. (nova razão social da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.), nos termos do art. 49, da Lei nº 10.233, de 2001, a operar em caráter excepcional e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o transbordo de cargas por meio de barcaças destinadas a embarcações de longo curso ou ao porto organizado de Santana – AP, ressalvando a necessidade de obtenção das demais licenças e autorizações, particularmente no que se refere às questões ambientais e de segurança da navegação.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ que proceda à fiscalização da operação e ao acompanhamento das obras de recuperação do respectivo terminal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1