3402-14
RESOLUÇÃO Nº 3.402 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DANIEL RABELO PEREIRA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000296/2014-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Daniel Rabelo Pereira – ME, CNPJ nº 19.434.882/0001-21, com sede na Praça Doutor José Inácio da Silva, nº 15, compl. 28, 1º Andar, Centro, Juazeiro – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro – BA e Petrolina – PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.046 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1