3411-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.411 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESÁRIA ZÉLIA SILVA GONÇALVES – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.001990/2012-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 352ª e 362ª Reunião Ordinária, realizadas em 20 de novembro de 2013 e 7 de maio de 2014, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresária Zélia Silva Gonçalves – ME, CNPJ nº 11.340.946/0001-13, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviços de transporte de travessia interestadual sem a devida autorização da ANTAQ, em período anterior à emissão do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/06/2014, seção 1