3412-14
RESOLUÇÃO Nº 3.412 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA COMPANHIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS S/A – CIANPORT.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002251/2013-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Companhia Norte de Navegação e Portos S/A – CIANPORT, CNPJ nº 14.789.807/0001-60, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Santana – AP, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 40/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1