3508-14

3508-14

RESOLUÇÃO Nº 3.508 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODEBA E A EMPRESA INTERMARÍTIMA TERMINAIS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000177/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 96.825.575/0001-12, visando à exploração de área com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), localizada no âmbito da poligonal do porto organizado de Salvador, anteriormente explorada por meio do Contrato de Arrendamento nº 13/1990, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1