3516-14

3516-14

RESOLUÇÃO Nº 3.516 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.

AUTORIZA A BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS 03468443048, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000968/2014-33, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS 03468443048, CNPJ nº 19.391.281/0001-89, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Liberato Salzano, nº 79, Centro, Barra do Guarita-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Barra do Guarita-RS a Itapiranga-SC, com ponto de atracação intermediário em Pinheirinho do Vale-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.055 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1