3550-14
RESOLUÇÃO Nº 3.550 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO JUNTO À EMPRESA BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., INCORPORADA PELA EMPRESA SEARA ALIMENTOS S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50000.005473/1994 e tendo em vista o que foi deliberado na 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Contrato de Adesão MT/DPH nº 26/94, de 7 de julho de 2003, de titularidade da empresa Seara Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0107-09, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1