3552-14
RESOLUÇÃO Nº 3.552 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001001/2013-39, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 356ª e 364ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de fevereiro e 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais) pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ; e
II – R$ 9.000,00 (nove mil reais), pela infração ao inciso XIV do art. 13 do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.07.2014, seção 1