3565-14

3565-14

RESOLUÇÃO Nº 3.565 – ANTAQ, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO SUAPE Nº CT-029/2012.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002524/2013-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº CT-029/2012, firmado entre SUAPE – Complexo Industrial Governador Eraldo Gueiros e a empresa Agrovia S.A., CNPJ nº 11.992.767/0001-60, em favor da empresa Agrovia do Nordeste S.A., CNPJ nº 18.510.603/0001-07, nos termos do que estabelece o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 12.08.2014, seção 1