3591-14

3591-14

RESOLUÇÃO Nº 3.591 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

CONSIDERA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002250/2013-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Considerar subsistente o Auto de Infração nº 000413-8, de 14 de agosto de 2013, para determinar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a empresa Zamin Amapá Mineração Ltda. (nova denominação da empresa Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.), CNPJ nº 06.030.747/0003-30, de modo a implementar as providências requeridas para a certificação de seu terminal de uso privado, nos termos estabelecidos pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.08.2014, seção 1