3612-14

3612-14

RESOLUÇÃO Nº 3.612 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 981-ANTAQ, DA EMPRESA M. P. S. SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELI – EPP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001409/2013-50 e considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 981-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, da empresa M. P. S. SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 17.992.525/0001-53, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à autorização outorgada para operar na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1