3614-14
RESOLUÇÃO Nº 3.614 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50308.000343/2014-18.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000343/2014-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 369ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000599-1, lavrado pela Unidade Regional de São Luís – URESL, em 6 de março de 2014, e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50308.000343/2014-18, instaurado em face da empresa Construtora Norberto Odebrecht S.A., uma vez que ausentes os elementos indispensáveis à caracterização da materialidade da infração imputada à empresa processada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1