3634-14
RESOLUÇÃO Nº 3.634 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA RODOPAR LTDA. – EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000007/2013-06, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Rodopar Ltda. – EPP, CNPJ nº 05.837.026/0001-02, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o disposto no inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, por deixar de apresentar prova de regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal, e por deixar de apresentar comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incorrendo na infração tipificada no art. 24, inc. IV, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1