3636-14
RESOLUÇÃO Nº 3.636 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001992/2014-91, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, requerida pelo CONSÓRCIO TECHNIP-TECHINT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.865.240/0001-51, com base no art. 49, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar embarques e desembarques programados no prazo de até 180 dias, de equipamentos especiais de projeto a serem utilizados na unidade FPSO-76, de propriedade da PNBV/PETROBRAS, na instalação portuária da empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A, localizada em Pontal do Paraná/PR.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo anterior não tem implicação sobre os procedimentos visando a regularização da exploração da instalação portuária onde se se realizarão as referidas operações.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos demais entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e aos Órgãos de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1