3640-14
RESOLUÇÃO Nº 3.640 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL LINDALVA FERREIRA HILÁRIO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000970/2013-71, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Lindalva Ferreira Hilário, inscrita no CNPJ sob o nº 04.477.048/0001-46, com sede à rua Santos Dumont nº 299 – A, Dom Pedro I, Tabatinga – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.071 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1