3651-14
RESOLUÇÃO Nº 3.651 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50302.000378/2014-91.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000378/2014-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 370ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000593-2, de 25 de fevereiro de 2014, para consequentemente arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000378/2014-91, instaurado em desfavor da empresa ADM do Brasil Ltda., sem aplicação de qualquer penalidade à referida empresa, por ter restado demonstrada a inexistência das práticas infracionais indicadas no supracitado Auto de Infração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1