3660-14
RESOLUÇÃO Nº 3.660 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.002418/2013-98, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Ceará – CDC, CNPJ nº 07.223.670/0001-16, no valor de R$ 11.177,63 (onze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento nº 001/1991, com inobservância ao que preceitua o art. 22 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2014, seção 1