3661-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.661 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PARÁ PIGMENTOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000816/2012-79, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Pará Pigmentos S.A., CNPJ nº 33.931.510/0001-31, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XIX do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada pela falta de pagamento de tarifa portuária à Companhia Docas do Pará – CDP, pela utilização de infraestrutura fornecida e mantida pela Administração Portuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2014, seção 1