3670-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.670 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA – REIDI DE PROJETO APRESENTADO PELA EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001399/2014-43, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto apresentado pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.672/0001-52, relativo ao empreendimento de implantação da instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada dentro da área do porto organizado de Vila do Conde, no município de Barcarena – PA, outorgada por meio do Contrato de Adesão nº 016/2014-SEP/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1