3701-14

3701-14

RESOLUÇÃO Nº 3.701 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JONAS LOPES FILHO TRANSPORTES – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001977/2014-41, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Jonas Lopes Filho Transportes – ME, CNPJ nº 08.157.184/0001-00, com sede à rua Joana Angélica, nº 137 A, bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.081 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1