3718-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.718 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

APLICA AS PENALIDADES DE MULTA PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO À EMPRESA REBELO & CIA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000082/2014-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as seguintes penalidades à empresa Rebelo & Cia Ltda., CNPJ nº 83.348.169/0001-64, sendo:
I – MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, por descumprir a obrigação capitulada no inciso II do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XXX do art. 20 do mesmo normativo; e
II – SUSPENSÃO, na forma do art. 78-A, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso III, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos do art. 57 da citada Resolução, por 60 (sessenta) dias, da prestação dos serviços de transporte autorizada a essa empresa, para o percurso entre Breves – PA e Santana – AP, por meio do Termo de Autorização nº 661/2010-ANTAQ, aditado pela Resolução nº 2.640/2012-ANTAQ, em face da infração tipificada no inciso III do art. 66 da norma aprovada pela Resolução nº 987/2008-ANTAQ, à época em vigor;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1