3719-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.719 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL D. DA COSTA RODRIGUES – ME

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000133/2014-23, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA ao empresário individual D. da Costa Rodrigues CNPJ nº 15.800.667/0001-46, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, por infringir o estabelecido no inciso XXXIX do art. 20 da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1