3720-14

3720-14

RESOLUÇÃO Nº 3.720 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001809/2013-55, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ 03.389.313/0001-71, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, por incorrer na prática da infração capitulada no inciso III do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de não iniciar a operação comercial na atividade autorizada dentro do prazo normativo estabelecido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.10.2014, seção 1