3736-14
RESOLUÇÃO Nº 3.736 – ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À CODERN.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.000100/2013-72, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 357ª e 372ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de fevereiro e 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0001-90, sendo:
I – Advertência pela prática das infrações capituladas nos incisos XII e LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, respectivamente, por não ter implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Plano de Controle de Emergência – PCE e por deixar de manter em funcionamento o Circuito Fechado de TV – CFTV, não realizando adequadamente a manutenção dos equipamentos envolvidos no Plano de Segurança aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS.
II – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela citada Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de não deter as condições de prevenção e segurança necessárias à obtenção da certificação do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2014, seção 1