3750-14

3750-14

RESOLUÇÃO Nº 3.750 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA AJATO NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002074/2013-47, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ajato Navegação Ltda., CNPJ nº 01.377.439/0001-09, com sede à rua Vicente Torres Reis, nº 447, São Jorge, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.087 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1