3751-14

3751-14

RESOLUÇÃO Nº 3.751 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A OPERAÇÃO, MEDIANTE REGISTRO, DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE TITULARIDADE DA EMPRESA REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001002/2014-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, das instalações portuárias de titularidade da empresa Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0001-09, localizadas nos municípios de Vitória do Xingú/PA e Itaituba/PA, visando apoiar o desenvolvimento das atividades relativas à prestação de serviço, pela empresa em comento, de transporte de cargas na navegação interior, nos termos do art. 39, inciso III, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, desta Agência, que analise a conveniência e oportunidade de incluir no Sistema Permanente para o Acompanhamento dos Preços e Desempenho Operacional dos Serviços Portuários – SDP, instalações enquadradas em modalidades de exploração enumeradas nos incisos I a IV do art. 39 da citada Resolução nº 3.290-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1